O dia 24 de dezembro é amplamente conhecido no Brasil como a véspera de Natal, um momento em que muitas famílias se reúnem para celebrar e realizar a tradicional ceia. Apesar da importância da data para as festividades, é importante destacar que o 24 de dezembro não é um feriado. O feriado oficial é no dia 25, dia em que se comemora o Natal.
Isso significa que, em muitos casos, as empresas podem ter expediente normal no dia 24, pois a legislação não prevê descanso para os trabalhadores. No entanto, conforme explica a advogada trabalhista Catharine Machado, muitas empresas, assim como órgãos públicos, costumam optar por dar folga aos seus funcionários ou reduzir o horário de trabalho nesse dia, exceto em serviços essenciais, como saúde e segurança.
É importante que os trabalhadores verifiquem as convenções coletivas de suas categorias, pois esses documentos podem trazer regulamentações específicas sobre o funcionamento nesse período. Caso um funcionário falte ao trabalho no dia 24, pode enfrentar consequências, como o desconto do dia não trabalhado, a perda do descanso semanal remunerado e até a perda do pagamento referente ao feriado de Natal.
No dia 25 de dezembro, a situação é diferente. Este dia é considerado feriado nacional e, consequentemente, garante folga obrigatória para a maioria dos trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo trabalhadores autônomos costumam usufruir desse descanso, dado que a data é amplamente celebrada.
Embora o descanso no dia 26 de dezembro possa ser desejado, isso não é garantido por lei e deve ser negociado previamente entre empregador e empregado. Segundo o advogado Igor Doirado, de um escritório de advocacia, uma empresa pode transferir um feriado para outro dia, mas apenas se houver um acordo ou convenção coletiva que permita essa mudança, ou um acordo individual que envolva compensação de jornada, como o banco de horas.
Sem um acordo coletivo, a empresa não pode alterar unilateralmente a data do feriado. Caso a alteração ocorra, e o funcionário trabalhe no dia que deveria ser feriado, esse dia passaria a ser considerado trabalho em feriado, o que gera a necessidade de remunerar o empregado em dobro, de acordo com a legislação vigente.