domingo, 07 de dezembro de 2025

Feriados de 8 de dezembro: confira lista de cidades

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[email protected] 3 dias atrás - 3 minutos de leitura

O dia 8 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, será feriado em várias cidades brasileiras na próxima segunda-feira. A data é marcada por celebrações religiosas e festividades locais, o que resulta em um dia de descanso para os trabalhadores dessas localidades. Aqueles que precisarem trabalhar neste feriado devem receber remuneração em dobro ou ter direito a folga compensatória.

Um levantamento indicou que doze capitais do Brasil reconhecerão o dia 8 como feriado. Nas capitais Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE), a data está associada à padroeira local. Em João Pessoa (PB), o dia também é comemorado com celebrações em homenagem a Iemanjá, uma figura importante nas religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda.

No estado de São Paulo, as cidades de Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu fazem pausas em suas atividades para as festas de suas padroeiras. Jandira e Votorantim celebram o aniversário de suas cidades, enquanto Guarulhos comemora a data de sua fundação.

A cidade de Mauá teve seu aniversário antecipado na década de 1950 para coincidir com o dia da padroeira, conforme informações da prefeitura. Diadema também celebra tanto a padroeira quanto seu aniversário municipal.

Em relação aos trabalhadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que trabalhadores regidos por essa legislação podem ser convocados para trabalhar em feriados. No entanto, a Lei nº 605/1949 garante que o pagamento deve ser em dobro, ou que o empregado tenha direito a uma folga em outro dia, preferencialmente na mesma semana.

O pagamento em dobro deve ser calculado sobre a hora normal de trabalho, sem confundir com horas extras, que são devidas caso o trabalhador ultrapasse a jornada estabelecida. Além disso, uma folga não pode resultar em descontos ou penalidades para o trabalhador.

Setores essenciais, como saúde, transporte e hotelaria, podem convocar funcionários para trabalhar, desde que respeitem as regras de compensação ou pagamento extra. As especificidades relacionadas ao trabalho em feriados podem estar definidas em convenções coletivas, que prevalecem sobre a legislação geral, e devem ser seguidas.

Para trabalhadores autônomos e prestadores de serviços, não há normas específicas sobre descanso em feriados; as regras dependem do que foi acordado em contrato. Para escalas de trabalho estabelecidas, como 5×2, 6×1 e 4×3, o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pago em dobro, salvo disposição em acordo coletivo. Na escala 12×36, a remuneração mensal já inclui folgas e feriados, não gerando pagamento extra, a menos que haja uma cláusula específica acordada em convenção coletiva.

O feriado de 8 de dezembro não é o único do ano. Nos próximos meses, outros feriados importantes incluirão a Véspera de Natal em 24 de dezembro e o Natal em 25 de dezembro, além de datas como a Sexta-feira Santa, Tiradentes e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, entre outros.

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