12/01/2026

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A juíza Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão importante que condena as empresas MRV Prime Projeto MT R Incorporações SPE Ltda. e Prime Incorporações e Construções S.A. a indenizar uma consumidora em R$ 13,4 mil. A condenação se deu em razão de falhas estruturais em um apartamento localizado no condomínio Chapada dos Lírios, cujos problemas foram atribuídos a restos de materiais utilizados na construção do empreendimento.

A ação foi movida por Erika Miranda de Arruda, que adquiriu uma unidade residencial ainda na planta. Durante o processo de compra, a consumidora realizou duas vistorias no imóvel, que, segundo ela, ocorreram sem água na unidade, o que impediu a verificação de falhas no sistema hidráulico. Após a entrega do apartamento, Erika decidiu realizar a troca do piso e, ao fazê-lo, enfrentou um grave problema: a água começou a retornar pelo vaso sanitário e pelo ralo do banheiro, trazendo fezes de outros apartamentos, o que resultou em alagamento.

Ao contatar as empresas responsáveis pela construção, Erika foi informada de que o problema era decorrente da obra que ela havia realizado. Para resolver a situação, ela contratou uma empresa de limpa-fossa que, após análise, constatou que o entupimento era causado por restos de construção, com um custo total de R$ 1,4 mil. Diante disso, a consumidora pleiteou judicialmente uma indenização por danos materiais, equivalente a R$ 2,8 mil, e por danos morais, totalizando R$ 28,4 mil.

As empresas, por sua vez, apresentaram defesa alegando que o imóvel foi entregue em perfeitas condições e que não havia qualquer vício aparente ou oculto, conforme atestado pela própria consumidora nas vistorias. Também argumentaram que o problema surgiu apenas após a reforma realizada pela moradora, a qual foi executada sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem comunicação à construtora ou ao condomínio. Segundo a defesa, o entupimento foi resultado de entulhos da demolição do revestimento original, afastando assim a responsabilidade da construtora.

Na sentença, a juíza destacou a importância das provas apresentadas pela consumidora, incluindo um laudo técnico que confirmou que o entupimento foi causado por resíduos de construção, como concreto usinado e pedaços de PVC, materiais que não deveriam estar presentes em uma simples troca de piso. Diante disso, a magistrada decidiu que as empresas deveriam arcar com os custos do serviço de limpa-fossa e ainda pagar uma indenização por danos morais, totalizando R$ 13,4 mil.

“Posto isto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,4 mil, correspondente ao valor gasto pela autora com o serviço de limpa-fossa. Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil”, afirma a decisão da juíza.

Este caso levanta questões relevantes sobre a responsabilidade das construtoras em relação à qualidade das obras entregues e à proteção dos direitos dos consumidores. A decisão do TJ de Cuiabá reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso na entrega de imóveis e a importância da transparência nas informações fornecidas aos compradores.

Sobre o autor: Antônio

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