13/01/2026
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Anitta vence batalha judicial contra fabricante de vermífugo

A cantora Anitta obteve uma vitória significativa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao impedir que uma farmacêutica utilizasse seu nome artístico em uma linha de cosméticos. Esta decisão é um marco na proteção de sua marca e destaca a importância do registro de nomes artísticos na indústria do entretenimento.

A disputa ocorreu em torno da tentativa da empresa de registrar a marca “Anitta”, idêntica à utilizada pela artista, para produtos cosméticos. O INPI, em sua análise, reconheceu que “Anitta” é um nome artístico e, portanto, não pode ser registrado por terceiros sem a autorização da titular, conforme estipulado pelo artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial.

É relevante destacar que a controvérsia não se estendeu ao vermífugo “Annita”, que já estava registrado desde 2004 e não foi contestado pela cantora. A preocupação central girou em torno da possível confusão que o uso do nome “Anitta” em cosméticos poderia causar entre os consumidores, levando a uma associação indevida da artista com produtos que não têm relação com sua imagem ou carreira.

O INPI fundamentou sua decisão não apenas na proteção do nome artístico de Anitta, mas também na existência de marcas anteriores que poderiam gerar confusão. Entre elas estão “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”, que estavam em conflito com o pedido da farmacêutica. O órgão citou o artigo 124, inciso XIX, que proíbe o registro de marcas que possam causar confusão ou associação indevida com outras já existentes.

Essa vitória não apenas fortalece a posição de Anitta como artista, mas também serve como um alerta para outras personalidades e marcas sobre a importância da proteção de suas identidades no mercado. A artista, que tem se destacado internacionalmente com seu trabalho e influência, continua a reforçar sua estratégia de manter o controle sobre sua imagem e nome.

A decisão do INPI representa um passo importante para a proteção da propriedade intelectual no Brasil, especialmente em um cenário onde a intersecção entre marcas e personalidades é cada vez mais comum. A vitória de Anitta é um exemplo de como artistas podem e devem defender seus direitos e marcas registradas, garantindo que seu nome não seja utilizado indevidamente em produtos que não representam suas propostas ou valores.

Assim, a situação evidencia a relevância dos registros legais no mundo artístico e o papel crucial que instituições como o INPI desempenham na manutenção da integridade das marcas e nomes artísticos. Com esta decisão, Anitta solidifica ainda mais sua marca e sua imagem no mercado, garantindo que sua identidade continue sendo respeitada e protegida.

Sobre o autor: Antônio

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