Em janeiro, além do feriado nacional da Confraternização Universal, comemorado no dia 1, o dia 19 deste mês é feriado em algumas cidades brasileiras. Na segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, seis municípios estarão em folga. Vale ressaltar que no Ceará não haverá feriado em nenhum de seus municípios.
As datas de feriado variam de acordo com leis locais, podendo ser ligadas a aniversários de fundação das cidades, celebrações religiosas ou outros eventos históricos importantes para a comunidade. A seguir, confira a lista de municípios que celebrarão feriado no dia 19 de janeiro, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
– Mascote (Bahia)
– Fundão (Espírito Santo)
– Mairipotaba (Goiás)
– São José da Varginha (Minas Gerais)
– Tiradentes (Minas Gerais)
– Paranavaí (Paraná)
É possível acessar o calendário completo de feriados estaduais e municipais por meio do sistema da Febraban.
É importante esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo, termos frequentemente confundidos. O feriado é uma data oficialmente reconhecida por leis municipais, estaduais ou nacionais, em que geralmente as atividades comerciais e laborais são suspensas. Em caso de trabalho nesse dia, os funcionários podem ter direito a compensações ou pagamento extra.
Por outro lado, o ponto facultativo não é obrigatório. Essa decisão depende do empregador ou do órgão público, que pode optar por manter o funcionamento normal ou liberar os funcionários.
Ainda em 2026, os feriados nacionais restantes serão:
– 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
– 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
– 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
– 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
– 11 de novembro (segunda-feira): Finados
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a folga em feriados nacionais e religiosos, além dos domingos, para garantir momentos de descanso. No entanto, é possível flexibilizar essa regra por meio de acordos entre sindicatos e empresas, permitindo que as atividades continuem em dias de feriado, com compensações adequadas.
