27/01/2026
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Regularização de contribuintes evita exclusão do Simples Nacional

Em dezembro, a Receita Federal realizou uma ação voltada para os contribuintes do Simples Nacional que estão com parcelas em atraso. A iniciativa abrangeu diversos tipos de parcelamentos, incluindo o Convencional, Especial, Pert e Relp. O objetivo principal foi evitar que esses contribuintes fossem excluídos dos programas de regularização por causa da inadimplência.

Durante essa ação, a Receita enviou 483.517 comunicações aos contribuintes. Um total de 325.468 dessas mensagens foram lidas, resultando na regularização de R$ 250,4 milhões em dívidas vencidas. O maior número de regularizações ocorreu na modalidade de Parcelamento Convencional, que gerou mais de 448 mil comunicações e regularizou mais de R$ 234 milhões. Isso demonstra a eficácia das comunicações, especialmente entre aqueles que possuem muitas parcelas em atraso.

Embora as modalidades Especial, Pert e Relp tenham apresentado valores menores, também mostraram uma boa adesão à regularização após os contribuintes terem acesso às comunicações.

A Receita Federal informou que essa ação de cobrança de parcelas em atraso será contínua e realizada de maneira periódica, como parte de uma estratégia constante para garantir a conformidade tributária e fazer a cobrança ativa das dívidas.

Importante lembrar que, para os contribuintes que não regularizarem suas pendências, pode ocorrer a rescisão do parcelamento, resultando na exclusão dos programas de regularização. Nesses casos, é possível solicitar um novo parcelamento através do serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional”, disponível no site da Receita Federal.

O novo parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 300,00. A Receita destaca que, ao solicitar o parcelamento na esfera administrativa, não há incidência de honorários ou encargos legais, o que torna essa opção vantajosa.

Além disso, a Receita Federal recomenda que contribuintes e contadores verifiquem regularmente o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para checar a existência de parcelas em aberto. Essa prática ajuda na identificação rápida de pendências e na adoção de medidas para a regularização, evitando a rescisão do parcelamento, a exclusão dos programas de regularização e a criação de novos encargos devido à inadimplência.