25/04/2026
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Aborto legal para menina de 12 anos estuprada

Uma criança de 12 anos engravidou após ser estuprada pelo primo, um adolescente de 17 anos. O caso ocorreu em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e a vítima foi atendida em Ponta Porã, a cerca de 315 quilômetros de Campo Grande. Ela será encaminhada para realizar o aborto, conforme previsto em lei brasileira.

Conforme apurado, os abusos teriam ocorrido ao menos três vezes no último ano. A menina visitava a casa da família durante confraternizações e permanecia no local.

Nesta semana, a vítima foi levada para atendimento médico após suspeita de violência sexual e confirmação da gravidez. À equipe de saúde, a mãe relatou os abusos. A Polícia Militar foi acionada, prestou apoio e orientou o registro da ocorrência.

A criança será encaminhada para avaliação especializada e realização do procedimento, de acordo com a lei. O caso é investigado pela Delegacia de Pronto Atendimento à Mulher de Ponta Porã.

Segundo dados do SINASC (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), do Ministério da Saúde, entre 2020 e 2024, 1.531 meninas de até 14 anos foram vítimas de gravidez precoce em Mato Grosso do Sul. Destas, 777 foram registradas como pardas e 345 como indígenas. Em 2025, outras 247 meninas nessa faixa etária se tornaram mães no Estado.

De acordo com o Código Penal e a ADPF 54, o aborto é permitido em três situações: gravidez decorrente de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos); risco de vida para a mulher; e anencefalia fetal.

Nesses casos, os profissionais de saúde devem apresentar os direitos da mulher e as possibilidades de condução para subsidiar sua decisão. As alternativas, além da interrupção gestacional prevista em lei, são a manutenção da gestação para entrega em adoção ou para alguma pessoa vinculada à família.

Se você vive ou testemunha alguma forma de agressão, denuncie. O 180 atende 24 horas e pode orientar e acolher. Em situações de risco imediato, ligue 190.