08/05/2026
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Busca em endereço errado anula provas e absolve réus por tráfico

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a absolvição de dois homens acusados de tráfico de drogas. A decisão considerou ilegal uma busca policial realizada em endereço diferente do autorizado pela Justiça.

A tese apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi aceita. O órgão apontou que o mandado judicial expedido para a operação não permitia a entrada na residência onde as provas foram encontradas. Com isso, os desembargadores entenderam que toda a apreensão feita no local era inválida.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado pelo colegiado. Na análise do caso, os magistrados aplicaram a teoria dos “frutos da árvore envenenada”. Esse princípio jurídico impede o uso de provas obtidas a partir de uma ação ilegal. Sem os elementos recolhidos durante a busca, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para manter a acusação.

O defensor público substituto Stebbin Athaides Roberto da Silva atuou na defesa dos assistidos. Ele sustentou que a ação policial ultrapassou os limites definidos pela ordem judicial. A coordenadora do Núcleo Criminal da Defensoria Pública, Francianny Cristine da Silva Santos, afirmou que a decisão reforça garantias constitucionais e os limites da atuação policial. “O acórdão reforça a inviolabilidade do domicílio e reconhece que um mandado judicial não autoriza diligências fora dos limites definidos pela Justiça”, destacou.

O relator do processo, juiz Alexandre Corrêa Leite, afirmou em seu voto que o cumprimento do mandado em endereço diferente do alvo da investigação configura diligência ilegal.