domingo, 21 de dezembro de 2025

Carf afirma que casquinha e sundae do McDonald’s não são sorvetes

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[email protected] 8 horas atrás - 2 minutos de leitura

A decisão recente beneficiou uma grande rede de fast food, que agora pagará menos impostos em relação a seus produtos. Até então, se as sobremesas fossem classificadas como sorvetes, a empresa teria que recolher o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No entanto, ao serem identificadas como bebidas lácteas, que são isentas dessas taxas, a rede conseguiu evitar uma multa de R$ 324 milhões imposta pela Receita Federal. Esse valor se refere a débitos recalculados retroativamente a janeiro de 2023.

A discussão sobre a classificação dos produtos girou em torno da composição química dos alimentos. A Receita Federal argumentava que as sobremesas se encaixavam na categoria de sorvetes do tipo soft. Contudo, a decisão final apontou que, na verdade, tratam-se de um “líquido de alta viscosidade”, conforme defendido pela própria rede de fast food.

O entendimento do caso foi embasado em laudos de análises técnicas. Especialistas dos laboratórios Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia apresentaram documentos que descreviam a massa da casquinha das sobremesas como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”.

Além disso, a empresa conseguiu provar que suas bebidas lácteas são servidas a uma temperatura mais alta do que o esperado para sorvetes. Os produtos são oferecidos entre -4°C e -6°C, enquanto um sorvete precisa ser servido a temperaturas que variam entre -8°C e -12°C. Isso fez com que a rede argumentasse que suas sobremesas estão apenas “resfriadas”. A máquina utilizada nos restaurantes resfria a bebida láctea, que é recebida já desse modo pelos fornecedores.

A mesma lógica se aplicou ao milk-shake oferecido pela rede. Foi demonstrado, por meio de análise, que a base láctea de um dos sabores, o flocos, representava 73% do total do produto. Esse percentual é significativamente superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura para que uma sobremesa seja classificada como bebida láctea. Com isso, a rede solidificou sua posição em relação à classificação dos seus produtos e à isenção fiscal conquistada.

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