27/05/2026
Jornal Expresso»Notícias»Dívidas suspensas na recuperação extrajudicial?

Dívidas suspensas na recuperação extrajudicial?

O advogado Henrique Lima explica que a recuperação extrajudicial pode suspender as dívidas de uma empresa, um mecanismo conhecido como stay period. Ele afirma que essa ferramenta vai além de uma simples negociação com credores e pode ser decisiva para a reestruturação financeira de negócios urbanos ou rurais.

De acordo com o § 8º do art. 163 da Lei 11.101/2005, a recuperação extrajudicial pode aplicar a suspensão prevista no art. 6º da mesma lei. Isso significa que, cumpridos os requisitos legais, atos de cobrança como penhora, busca e apreensão e outros ficam suspensos. O objetivo é permitir a negociação com os credores e viabilizar a recuperação da empresa.

Para que a suspensão ocorra, é necessário que o devedor obtenha a concordância inicial de pelo menos 1/3 dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano, como créditos quirografários e com garantia real. A partir desse ponto, o devedor tem 90 dias para alcançar o quórum final de mais da metade dos créditos de cada espécie.

Se o devedor apresentar o pedido à Justiça com essa concordância inicial, o juiz pode confirmar o stay period. Isso suspende cobranças e evita que o empreendimento entre em colapso financeiro devido a penhoras, arrestos e outros atos.

Embora ainda existam discussões sobre a extensão exata dessa suspensão, Henrique Lima aponta que os tribunais mostram tendência favorável ao reconhecimento da proteção desde o início do processo, desde que os requisitos legais sejam cumpridos, especialmente o quórum inicial de 1/3. Ele ressalta que não basta atingir a concordância de mais da metade dos créditos depois, pois ainda há fases de verificação, impugnação e homologação judicial do plano.

O advogado alerta que o produtor rural não deve demorar a buscar ajuda jurídica. Enquanto ainda tem capacidade de negociação, é possível conseguir o 1/3 necessário para provocar a suspensão das dívidas e avançar nas negociações com credores mais resistentes. Ele conclui que a recuperação extrajudicial, quando bem utilizada, pode preservar a atividade, reorganizar o passivo e evitar que a crise financeira destrua um empreendimento viável.

O autor, Henrique Lima, é advogado focado em produtores rurais, empreendedores e empresas. Ele é mestre em direito pela Universidade de Girona, na Espanha, e possui cinco pós-graduações. É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, com unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, atendendo clientes em vários estados brasileiros.