A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) apresentou a Resolução SEE nº 5.210/2025, que traz novas diretrizes para a organização das equipes nas escolas da rede estadual. Essa norma, publicada em novembro, busca fortalecer a gestão das unidades e garantir mais estabilidade às equipes, visando melhorar continuamente a qualidade do ensino em Minas Gerais.
As novas regras entram em vigor em 2026, permitindo que as escolas se planejem e se adaptem com antecedência. A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro, destacou que a resolução é essencial para a organização do trabalho nas escolas, permitindo que os diretores distribuam as turmas, turnos e funções de modo a planejar adequadamente o ano letivo.
Um dos principais objetivos da resolução é garantir a continuidade pedagógica, especialmente nas escolas de educação em tempo integral. Esse modelo exige a presença constante dos educadores, além de promover um planejamento colaborativo e fortalecer os vínculos entre professores, alunos e suas famílias. Para isso, a norma prioriza, na distribuição de cargos, os professores que já atuam nessas instituições, com o intuito de diminuir a rotatividade e preservar o trabalho pedagógico já desenvolvido.
Outro avanço importante da resolução é a possibilidade de atribuir dois cargos a professores que estão nessas escolas em tempo integral. Essa mudança permite que o professor dedique mais tempo à escola, trazendo benefícios diretos aos alunos e reduzindo o tempo gasto com deslocamentos e planejamento. A SEE/MG acredita que isso valoriza ainda mais o trabalho dos educadores.
A nova norma também traz critérios claros para a distribuição de cargos, mantendo prioridades que já existiam, como cargo, titulação e data de lotação. Apenas em casos de empates, são aplicados critérios complementares, que visam oferecer mais transparência e coerência ao processo sem retirar direitos. Esses critérios adicionais incluem perfil formativo e continuidade pedagógica, além de considerar indicadores educacionais, o que ajuda a alinhar as necessidades das turmas com a formação dos professores.
Além disso, a resolução mantém o prazo de 60 dias para afastamentos sem alterar a carga horária dos professores. A SEE/MG também está cumprindo a Lei Federal nº 14.811/2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando a proteção de crianças e adolescentes nas escolas, tanto públicas quanto privadas.
A SEE/MG afirma que a Resolução nº 5.210/2025 é fruto de análises técnicas cuidadosas e do diálogo constante com as escolas. A norma incorpora boas práticas de redes de ensino que têm se mostrado eficazes, com o objetivo de organizar a equipe de forma eficiente e transparente, focando sempre no estudante.
A secretaria reafirma seu compromisso de ouvir e dialogar com os profissionais da educação, entidades representativas e toda a comunidade escolar, mantendo-se aberta a sugestões que fortaleçam a educação pública em Minas Gerais.