segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Entenda o funcionamento do saque-aniversário do MTE

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[email protected] 17 segundos atrás - 3 minutos de leitura

Como Funciona o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar um percentual do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, se um trabalhador que está nessa modalidade for demitido sem justa causa, ele só poderá sacar a multa rescisória do FGTS, e não o montante referente ao Saque-Aniversário. O trabalhador pode solicitar a mudança para a modalidade Saque-Rescisão, mas essa solicitação só terá efeito a partir do 25º mês após o pedido.

Quem Tem Direito ao Saque?

Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho interrompido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 podem solicitar a liberação dos valores do FGTS, desde que possuam saldo na conta. Os casos que garantem essa liberação incluem:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta, culpa recíproca e força maior
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato
  • Extinção normal do contrato temporário
  • Suspensão total do trabalho avulso

Quem Não Pode Sacar?

Após 23 de dezembro, trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que ficará retido. A regra vale para os trabalhadores demitidos a partir da publicação da medida provisória até o final de 2025.

Necessidade de Mudar de Modalidade para Sacar?

Não é necessário que o trabalhador saia da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os valores. Contudo, aqueles que permanecerem nessa modalidade após 23 de dezembro de 2025 e forem demitidos poderão apenas sacar a multa rescisória.

Retirada de Valores Comprometidos com Empréstimos

Se o trabalhador tiver parte do saldo comprometido com empréstimos, deve observar que somente poderá retirar o valor não afetado. Caso o saldo total tenha sido comprometido, não restará nada a ser recebido.

Trabalhadores com Novo Emprego Podem Sacar?

Sim, mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele pode acessar os valores do FGTS do vínculo de trabalho anterior, no qual optou pelo Saque-Aniversário.

Regra de Transição para Saque-Rescisão

Se o trabalhador estiver em uma regra de transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão e for demitido, ainda assim terá direito ao saque.

Mudanças na Lei do Saque-Aniversário

A medida provisória não altera as regras da modalidade Saque-Aniversário, apenas libera temporariamente os recursos bloqueados.

Saque para Trabalhos Rescindidos por Acordo

Trabalhadores que tiveram a rescisão por acordo entre empregador e empregado poderão sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS.

Como Realizar o Saque?

Os valores disponíveis serão creditados automaticamente na conta fornecida no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o trabalhador pode retirar os valores utilizando o Cartão Cidadão em lotéricas ou em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Para aqueles que não possuem o cartão, é possível sacar até R$ 1.500,00 apenas com a senha do cidadão nos terminais de autoatendimento. Caso a biometria digital seja utilizada, o limite de saque sobe para R$ 3.000,00.

Consultando o Valor a Receber

O trabalhador pode verificar o extrato do FGTS pelo aplicativo para entender quanto irá receber. Os valores liberados são identificáveis pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Parcelas do Saque-Aniversário

A primeira parcela, prevista para dezembro, liberará R$ 3,9 bilhões, com um limite de até R$ 1.800,00 conforme o saldo disponível. Essa quantia será creditada automaticamente na conta do trabalhador. A segunda parcela, que também destina R$ 3,9 bilhões, será liberada em fevereiro e inclui o saldo remanescente para os trabalhadores que tinham valores superiores a R$ 1.800,00. A data exata do pagamento será anunciada pela Caixa Econômica Federal.

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