08/05/2026
Jornal Expresso»Notícias»Golpe amoroso: Justiça obriga homem a devolver R$ 150 mil

Golpe amoroso: Justiça obriga homem a devolver R$ 150 mil

A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver mais de R$ 150 mil a uma aposentada de 73 anos. A decisão reconheceu que ela foi vítima de “golpe amoroso”, quando uma pessoa usa um relacionamento afetivo para obter vantagens financeiras. Além do ressarcimento, ele terá de pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo a decisão, o homem se aproveitou da fragilidade emocional da vítima durante o relacionamento, mantido entre 2020 e 2022. De acordo com o processo, a aposentada fez várias transferências bancárias, pagou despesas pessoais do companheiro e depositou dinheiro na empresa administrada por ele. Os repasses ocorriam com a promessa de devolução futura.

A mulher contou ainda que vendeu a única casa que tinha por R$ 200 mil e entregou parte do valor ao então companheiro. Depois do fim do relacionamento, ela ficou sem imóvel, com dívidas e abalada emocionalmente.

Na sentença, o juiz Giuliano Máximo Martins afirmou que as provas mostram uma “destruição progressiva do patrimônio” da aposentada em benefício do réu. O magistrado apontou abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade da vítima.

O processo inclui extratos bancários, comprovantes de transferências, empréstimos e pagamentos ligados à empresa do homem. Também há laudo médico indicando que a aposentada tinha transtorno afetivo bipolar, condição que comprometia seu senso crítico e aumentava a vulnerabilidade emocional.

Testemunhas disseram que o homem se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da aposentada em bancos e para outras pessoas, além de evitar contato dela com familiares. Segundo os relatos, ele passou a influenciar as decisões financeiras da vítima e a convenceu a vender o imóvel com promessas de investimento e melhora de renda.

Para o magistrado, o caso foi além de um relacionamento que terminou mal. “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, escreveu.

Além de devolver R$ 150.941,00 e pagar R$ 15 mil por danos morais, o homem foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.