23/04/2026
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Homem compra carro, não paga e é condenado a pagar R$30 mil

Um homem que comprou um carro, não pagou o valor combinado e ainda transferiu o veículo sem autorização foi condenado a indenizar o vendedor em R$ 30 mil. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

O contrato de compra e venda foi firmado em 2022. O veículo foi negociado por R$ 87 mil, valor que deveria ser quitado no mês seguinte. O acordo não foi cumprido. Depois, o vendedor descobriu que o carro havia sido transferido para o nome de uma terceira pessoa, sem sua autorização.

O caso foi denunciado e resultou na abertura de investigação pela Polícia Civil. O veículo foi localizado, apreendido e devolvido ao proprietário apenas em outubro de 2023. Durante o período em que esteve desaparecido, o carro sofreu avarias em decorrência de um acidente de trânsito.

Apesar de ter sido citado no processo, o réu não apresentou defesa. Foi decretada a revelia. O magistrado considerou verdadeiras as alegações do vendedor, com base nas provas documentais e na ausência de contestação. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais, referentes à depreciação do veículo, e R$ 10 mil por danos morais. Sobre os valores incidirão juros.

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