27/05/2026
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IR 2026: Parcelar ou pagar à vista? Veja regras

O contribuinte que precisa pagar o Imposto de Renda (IR) na declaração deste ano tem até esta sexta-feira (29) para quitar o valor à vista, na cota única, ou pagar a primeira parcela do imposto devido. A data coincide com o prazo final para envio da declaração e com o pagamento do primeiro lote de restituição, que é o maior da história, com R$ 16 bilhões restituídos para 8,7 milhões de contribuintes.

Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para pagar a cota única ou a primeira parcela. Essa opção era válida para declarações enviadas até o dia 10 de maio. Agora, o contribuinte terá de emitir o Darf no programa da declaração e quitá-lo no internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência. Ainda é possível cadastrar o pagamento das próximas parcelas por débito automático, mas a primeira terá de ser quitada por meio do Darf.

Caso o pagamento não seja realizado até a próxima sexta, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do IR devido no ano. A decisão entre a cota única e o parcelamento depende da condição financeira de cada contribuinte. É preciso ficar atento às regras do fisco: se o imposto devido for inferior a R$ 100, a única opção é quitá-lo de uma só vez.

Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, mas com incidência de juros. A cobrança é de 1% na segunda parcela e, a partir da terceira, é de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. A taxa básica está em 14,5% ao ano atualmente, o que dá em torno de 1,13% mensais. Após a primeira cota, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

As parcelas também são pagas via Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros. O contribuinte deve entrar no Sicalc todo mês para fazer o cálculo do valor a ser pago.

À vista ou parcelado?

Quitar o imposto de uma vez é a solução mais indicada por especialistas em educação financeira. Para quem não tem o dinheiro à mão, o parcelamento pela Receita Federal ainda é a opção mais vantajosa para o bolso, em vez da contratação de um empréstimo. Em uma simulação de R$ 1.000 em dívida com o fisco, as oito parcelas vêm com encargos que, somados, totalizam quase R$ 40 apenas em juros, o que dá cerca de 4% do total.

“Mesmo com a taxa Selic em 14,5%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo”, diz Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop. Pegando o mesmo exemplo de R$ 1.000 parcelados em oito meses e a taxa de 1,25% ao mês, os encargos adicionais seriam de R$ 104,49 no fim do prazo. A contratação de um empréstimo faria o contribuinte pagar 10% a mais, enquanto o parcelamento pela Receita Federal ficaria em torno de 4%.

Ela ressalta que a taxa apresentada no site do Banco Central não costuma ser a única cobrança na contratação de um empréstimo. Há de levar em conta a incidência do IOF mais uma taxa adicional no momento da liberação junto à instituição financeira. O parcelamento, ainda assim, não é a solução mais indicada para quitar a dívida com o fisco. Caso o contribuinte tenha uma reserva de emergência, usar parte desse “colchão” pode ser uma saída interessante, desde que o pagamento do imposto não comprometa a segurança financeira.