A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para segurados que já obtiveram decisão favorável em ações judiciais contra o órgão. Essa liberação foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e beneficiará 152,3 mil aposentados, pensionistas e demais segurados que tiveram seus processos encerrados, sem possibilidade de recurso.
Os valores referem-se a aproximadamente 183 mil processos que envolvem benefícios previdenciários e assistenciais. O montante faz parte de um pacote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a dívidas de servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários serão contemplados, distribuídos entre 187.472 processos.
### Quem Tem Direito
Os segurados com direito ao recebimento são aqueles que ganharam ações judiciais contra o INSS, relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como:
– Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência)
– Pensão por morte
– Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
– Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para ser incluído neste lote de pagamentos, é necessário que:
– O processo já tenha transitado em julgado, ou seja, não possa mais ser recorrido.
– O valor devido seja de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 91.080 em 2025.
– A ordem de pagamento tenha sido emitida pelo juiz em novembro de 2025.
### Forma e Prazo de Pagamento
Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para dívidas judiciais de menor valor. As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito será feito em uma conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do depósito, o processo passa por uma fase de processamento para a abertura das contas. Após o pagamento, o status do processo será atualizado para “Pago total ao juízo”.
### Como Consultar
Os beneficiários podem consultar informações sobre seus pagamentos no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Para realizar a consulta, é possível utilizar:
– O CPF do beneficiário
– O número do processo
– Dados do advogado, como o número da OAB
No campo “Valor inscrito na proposta”, os beneficiários poderão encontrar o valor e a modalidade de pagamento, que pode ser RPV ou precatório.
### Diferença entre RPV e Precatório
As diferenças entre RPV e precatório são:
– RPV: Pagamentos de até 60 salários mínimos, que devem ser quitados em até 60 dias após a ordem judicial.
– Precatório: Para valores acima desse limite, que são pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
### Herdeiros
Beneficiários que faleceram também podem ter seus herdeiros recebendo os atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, é recomendado procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
### Distribuição dos Recursos por TRF
Os pagamentos serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) conforme a seguinte divisão de recursos:
– TRF-1: R$ 885,2 milhões (38.468 processos | 46.883 beneficiários)
– TRF-2: R$ 241,9 milhões (7.936 processos | 11.353 beneficiários)
– TRF-3: R$ 453,1 milhões (11.282 processos | 14.784 beneficiários)
– TRF-4: R$ 555,2 milhões (24.052 processos | 33.182 beneficiários)
– TRF-5: R$ 418,3 milhões (18.686 processos | 30.961 beneficiários)
– TRF-6: R$ 266,8 milhões (12.596 processos | 15.181 beneficiários)
Os depósitos serão realizados pelos TRFs conforme o repasse dos valores pelo Conselho da Justiça Federal, observando a ordem cronológica de processamento das RPVs.