Na quinta-feira, dia 8 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que estabelece novas regras para lidar com devedores contumazes, ou seja, aqueles que frequentemente sonegam tributos sem justificativa. A nova legislação busca punir rigorosamente essas práticas, mas também trouxe à tona polêmicas relacionadas a benefícios que foram vetados pelo governo.
O projeto foi alterado em pontos cruciais, como o veto a dispositivos que previam descontos de até 70% em multas e juros para empresas com bom histórico de pagamento que se tornassem inadimplentes. Essa medida fazia parte do programa Sintonia, voltado para estimular a conformidade tributária. Segundo o governo, a inclusão de tais benefícios contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não estabelecer um limite temporal para a concessão dos mesmos.
O veto também se estendeu a uma proposta que permitia o prazo de até 120 meses para a quitação de tributos, outra iniciativa prevista no programa Sintonia. O governo argumentou que essa medida, assim como a anterior, poderia ampliar o gasto tributário da União, o que vai contra os princípios da responsabilidade fiscal.
Definição e Penalidades para Devedores Contumazes
A nova lei, que inclui o Código de Defesa do Contribuinte, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado, após intensa pressão do governo, com destaque para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto define o devedor contumaz como pessoas jurídicas que possuam dívidas a partir de R$ 15 milhões, correspondendo a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, e que apresentem um histórico de inadimplência frequente.
As penalidades para essas empresas são severas. Elas poderão ter seu CNPJ suspenso e suas atividades financeiras paralisadas. Além disso, os dados dos contribuintes considerados devedores contumazes serão divulgados no site da Receita Federal, visando aumentar a transparência e a responsabilidade fiscal.
Contexto e Implicações da Lei
A aprovação da lei ocorre em um contexto de combate à sonegação fiscal no Brasil, especialmente após a megaoperação Carbono Oculto, que revelou um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) no setor de combustíveis. A operação, que movimentou cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, motivou a elaboração de novas regras para evitar que empresas do setor sejam utilizadas para práticas ilícitas.
Uma das novas diretrizes obriga a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a estabelecer um capital social mínimo para as empresas do setor, que varia de R$ 1 milhão a R$ 200 milhões, dependendo da atividade. Essa medida visa fortalecer a fiscalização e garantir que as empresas operem de forma transparente.
A sanção da lei do devedor contumaz representa um passo significativo na luta contra a sonegação no Brasil, embora a exclusão dos benefícios a bons contribuintes tenha gerado discussões sobre a equidade e os incentivos fiscais no país. O governo reafirma seu compromisso com a responsabilidade fiscal, enquanto a sociedade observa as implicações dessas mudanças na dinâmica tributária brasileira.
