Em um Estado de Direito, a previsibilidade é uma das maiores virtudes de uma República. O cidadão precisa conhecer as regras que orientam sua vida e os limites do que pode ou não fazer, além de confiar que o Estado também está submetido a essas mesmas regras.
A lei ocupa um papel central nesse contexto. Ela não é um detalhe burocrático, mas sim a vontade construída pelos representantes do povo e um instrumento para conter o arbítrio. Interpretar a lei é uma atividade necessária, já que nenhuma norma consegue prever todas as situações. Juízes, advogados e membros do Ministério Público são chamados a identificar o alcance dos textos legais.
O problema surge quando a interpretação deixa de esclarecer a lei e passa a substituí-la. O Supremo Tribunal Federal já advertiu, no RE 77.758, de relatoria do Min. Thompson Flores, que o intérprete não deve ir além dos limites semânticos, que são intransponíveis. As palavras têm significado e estabelecem fronteiras que não podem ser ignoradas por preferências pessoais.
A letra da lei tem dupla função: é o ponto de partida para a interpretação e também o limite dessa atividade. Quando essas fronteiras são ultrapassadas, a interpretação jurídica dá lugar à livre criação judicial do direito. Isso abre espaço para decisões imprevisíveis, que dependem mais da visão de mundo do intérprete do que das normas aprovadas pelo Legislativo.
A consequência é que o cidadão passa a ser governado por interpretações mutáveis, e não por leis. O que é permitido hoje pode ser proibido amanhã. O Dicionário de Filosofia de Stanford registra que a principal exigência do Estado de Direito é que as autoridades exerçam o poder dentro de normas públicas estabelecidas, e não de forma arbitrária ou baseada em preferências ideológicas.
O ativismo judicial, nesse contexto, merece reflexão. O problema não é um Judiciário forte, mas sim decisões construídas fora da legislação e da Constituição, deslocando para os tribunais escolhas que pertencem ao debate democrático e ao Legislativo. A democracia exige respeito às competências de cada instituição: o juiz aplica a lei, o Parlamento a elabora e o Executivo a executa. Ignorar essas fronteiras gera desequilíbrio institucional.
Em uma República, o poder não pode depender da vontade individual. A lei deve ser o principal parâmetro das decisões estatais. Quando as palavras deixam de impor limites, a interpretação se transforma em instrumento de poder, e o poder sem limites não convive bem com a liberdade.
