14/01/2026
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Praias de SP: Taxas ‘surpresa’ na conta do guarda-sol

As praias do litoral paulista têm sido palco de controvérsias relacionadas a práticas de cobrança que muitos turistas consideram abusivas. Desde o Réveillon, visitantes têm relatado surpresas desagradáveis ao receber contas que incluem taxas pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, além da exigência de consumo mínimo, uma prática que é ilegal segundo a legislação brasileira.

Regras Divergentes e Cobranças Abusivas

Um levantamento realizado pelo UOL em 11 cidades litorâneas revela que as regras sobre aluguel de equipamentos de praia variam consideravelmente. No entanto, a exigência de consumação mínima é proibida em todas as localidades consultadas, incluindo cidades como Guarujá, Praia Grande e Ubatuba. Apesar disso, muitos turistas têm enfrentado cobranças que não foram previamente informadas, como foi o caso da esteticista Ana Andrade e seu marido, que foram surpreendidos com uma conta de R$ 150, sendo R$ 60 referentes ao aluguel de cadeiras e guarda-sol.

“Depois de uns 15 minutos que a gente tinha sentado, o rapaz trouxe um cardápio. Só soubemos do valor no fechamento da conta”, relatou Ana, enfatizando a falta de transparência nas cobranças. Outro caso semelhante ocorreu com o professor Jailson Rodrigues, que enfrentou a exigência de um consumo mínimo de R$ 70 ao usar equipamentos na praia.

Legislação e Fiscalização

De acordo com a legislação brasileira, a exigência de consumo mínimo para o uso de cadeiras e guarda-sóis é considerada uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon tem orientado os consumidores a denunciarem essas práticas imediatamente, preferencialmente enquanto ainda estão na praia. É aconselhável que os turistas reúnam provas, como fotos e testemunhas, para facilitar possíveis autuações.

As prefeituras, por sua vez, afirmam que a falta de informações claras e visíveis sobre os preços dificulta a fiscalização. Isso, segundo as autoridades locais, torna a comprovação de infrações mais complexa, especialmente durante a alta temporada, quando o fluxo de turistas aumenta.

Posicionamento das Prefeituras e Reações dos Comerciantes

As respostas das prefeituras demonstram uma diversidade de regulamentações. Enquanto algumas cidades, como São Sebastião e Caraguatatuba, proíbem totalmente o aluguel de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, outras permitem o aluguel, desde que a cobrança seja informada previamente e não haja exigência de consumo mínimo. O Guarujá, por exemplo, afirmou que a prática de consumação mínima é ilegal, mas não apresentou dados sobre autuações.

Comerciantes que atuam na orla defendem suas práticas, alegando que a cobrança é necessária para evitar abusos por parte dos frequentadores. Um ambulante em Santos, que optou por não se identificar, explicou que a cobrança de aluguel por cadeiras e guarda-sóis ocorre durante períodos de alta demanda, visando garantir que os equipamentos sejam utilizados de maneira justa.

Considerações Finais

A situação nas praias de São Paulo evidencia um conflito entre os interesses dos consumidores e as práticas comerciais de alguns vendedores. A falta de transparência nas cobranças e a exigência de consumos mínimos geram descontentamento entre os turistas, que esperam desfrutar de suas férias sem surpresas financeiras. É fundamental que tanto os consumidores quanto os comerciantes estejam cientes dos direitos e deveres previstos na legislação para que a experiência nas praias seja positiva e respeitosa.

Sobre o autor: Antônio

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