08/08/2026
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TJ limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

TJ limita movimentação financeira de interventores do Consórcio Guaicurus

O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, limitou a movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus. A decisão também determina que o município de Campo Grande abra uma conta corrente específica para gerir os recursos do transporte coletivo. A liminar acata um agravo de instrumento apresentado pelo consórcio dentro de uma ação popular que já havia determinado a intervenção no serviço.

Com a nova orientação do Tribunal, a prefeitura perde a autorização de livre movimentação de verbas que havia sido concedida em primeira instância. Os interventores, que foram nomeados pelo Poder Executivo municipal, continuam responsáveis pela gestão do serviço. No entanto, eles agora são obrigados a seguir o regime de segregação financeira previsto na Lei Municipal 4.584 de 2007.

O desembargador determinou que o município utilize uma conta própria e vinculada exclusivamente à intervenção. A medida busca garantir que os recursos operacionais da concessão sejam controlados com destinação finalística e fiquem sujeitos à prestação de contas. A decisão veda a transformação dessas verbas em um caixa geral.

A decisão do Tribunal também barrou o alcance das restrições judiciais sobre as empresas coligadas às concessionárias. O magistrado entendeu que a intervenção administrativa incide estritamente sobre a prestação do serviço público de transporte e sobre os bens usados na operação. O patrimônio de sociedades empresariais terceiras que não integram o contrato de concessão não pode ser atingido.

O desembargador suspendeu ainda os efeitos da parte da decisão anterior que declarava a ação popular como um processo estrutural. Esse regime daria mais poderes ao magistrado para atuar na intervenção. A fundamentação apontou a falta do contraditório prévio, previsto no Provimento 731 de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A classificação ocorreu sem a oitiva formal das partes envolvidas.

Recurso do Consórcio

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou que a ação popular não é o meio adequado para impor obrigações de fazer, obrigações cominatórias e regulatórias. A concessionária sustentou que o instrumento constitucional serve para anular atos lesivos ao patrimônio público, e não para pedir auditoria independente, readequação contratual ou decretar a caducidade do contrato.

A concessionária também alegou violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026. A empresa ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas, nem extingue a responsabilidade de seus administradores. Os poderes de gestão foram suspensos apenas em relação à operação dos ônibus.

O grupo empresarial destacou o risco patrimonial com a perda do controle individualizado sobre as receitas operacionais, o custeio de capital e os compromissos com terceiros. A concessionária citou contratos de financiamento de frota e alertou que o descumprimento de obrigações privadas com instituições financeiras poderia causar o vencimento antecipado das dívidas e a busca e apreensão de veículos da frota.

A defesa do consórcio sustentou que houve uma decisão-surpresa com a declaração do caráter estrutural do processo. Segundo as alegações, a imposição desse regime sem as etapas formais, como audiência de reconhecimento, diagnóstico e plano de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa.

Ao deferir o efeito suspensivo parcial, o desembargador Vilson Bertelli ressaltou que o controle de legalidade sobre os atos da administração pública é sempre possível pelo Poder Judiciário. No entanto, o magistrado reforçou que não cabe ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação deu ao Poder Executivo durante a intervenção no transporte público.

Em nota, o consórcio afirmou que a decisão reafirma a necessidade de a intervenção observar os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas disseram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura em busca de soluções que garantam a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande.

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