segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

Vale aprova pagamento de R$ 15,3 bilhões a acionistas

redacao@jornalexpresso.net
[email protected] 3 dias atrás - 2 minutos de leitura

O Conselho de Administração da Vale, uma das maiores mineradoras do Brasil, aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas, totalizando R$ 3,58 por ação ordinária e por ação preferencial da classe especial. No total, a empresa vai pagar R$ 15,3 bilhões entre janeiro e março de 2026.

Os acionistas que terão direito a essa remuneração são aqueles que possuírem ações da Vale até o final das negociações na B3, Bolsa de Valores do Brasil, no dia 11 de dezembro de 2025. A partir do dia 12 de dezembro, as ações já estarão sendo negociadas sem esse direito a dividendos.

O pagamento será feito em duas datas: no dia 7 de janeiro de 2026, os acionistas receberão R$ 1,24 por ação, em forma de dividendos. Depois, no dia 4 de março de 2026, será pago R$ 0,77 por ação, também em dividendos, além de R$ 1,57 por ação, que será considerado como Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Para os investidores que possuem ADRs, ou Recibos de Depósito de Ações, negociados na Bolsa de Nova York, os direitos de remuneração valerão para aqueles que tiverem suas ações até o dia 12 de dezembro de 2025. Os ADRs também começarão a ser negociados sem o direito a dividendos a partir dessa data. Os pagamentos ocorrerão em 14 de janeiro e 11 de março de 2026, feitos pelo agente depositário dos ADRs da Vale.

Os valores de dividendos e JCP foram estabelecidos com base no balanço da empresa em 30 de setembro de 2025. Esse pagamento é uma antecipação da destinação dos lucros do exercício de 2025, respeitando a Política de Remuneração aos Acionistas da Vale.

Vale destacar também que o montante a ser pago por ação pode variar levemente até as datas de corte devido ao programa de recompra de ações da empresa, que pode impactar o número total de ações em circulação. Caso haja alguma alteração, a companhia se compromete a informar os acionistas por meio de um Aviso.

Os Juros sobre o Capital Próprio são uma modalidade de remuneração em que as empresas distribuem parte de seus lucros. Diferente dos dividendos, o JCP pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, oferecendo um benefício fiscal para a empresa. Para os investidores, esses valores são tributados diretamente na fonte, com alíquota de 15%.

Receba conteúdos e promoções