A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em Brasília (DF), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013. O texto proíbe a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público.
A proposta, apresentada pelo Senado em 2013, avança dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como sanção disciplinar após a reforma da Previdência de 2019. No âmbito estadual, dois desembargadores e um juiz já receberam esse tipo de punição. Divoncir Schreiner Maran, Tânia Garcia de Freitas Borges e Aldo Ferreira da Silva foram aposentados compulsoriamente e chegaram a receber até R$ 60 mil líquidos por mês, conforme mostrou o Campo Grande News.
O texto analisado da PEC mantém a possibilidade de remoção ou disponibilidade de magistrados por interesse público. A decisão deverá receber o voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto limita a suspensão a 90 dias e a disponibilidade a dois anos.
A proposta também estabelece um rito para os casos em que a conduta pode levar à perda do cargo. Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ deverá encaminhar representação ao Ministério Público em até 30 dias, caso dois terços dos integrantes decidam pela aplicação da medida. Nesse período, o magistrado ficará afastado das funções e receberá vencimentos proporcionais até a decisão definitiva da Justiça. O Ministério Público terá 90 dias para se manifestar sobre a representação.
Se o Ministério Público arquivar o caso ou se a Justiça rejeitar a ação em decisão definitiva, o magistrado retornará às funções. O texto prevê o pagamento da diferença da remuneração e o cômputo do período de afastamento como tempo de serviço.
A PEC também determina regime disciplinar único para os ministérios públicos da União e dos Estados. Uma lei complementar específica deverá definir as regras. Até a edição da norma, todos os integrantes do Ministério Público ficarão submetidos ao regime disciplinar do Ministério Público da União (MPU). Duas das propostas permitiam a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem decisão judicial definitiva. Salomão considerou que a medida violava a Constituição.
A PEC 291/2013 ainda passará por uma comissão especial da Câmara. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará de aprovação em dois turnos.
