O processo de inventário da primeira ex-vereadora de Ribas do Rio Pardo, Magnólia Fogaça Marques, foi suspenso pela Justiça apenas seis dias antes de uma das herdeiras, Maria José de Oliveira Beserra, de 70 anos, ser assassinada com 14 facadas dentro da casa onde morava. A decisão foi proferida em 23 de junho, após pedido apresentado por Maria José e pela irmã, Maria Jeni de Oliveira Gois, que buscavam o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
A principal linha de investigação da Polícia Civil é de que o crime tenha sido motivado por uma disputa pela herança deixada por Magnólia, cujo valor patrimonial declarado é de R$ 371 mil. O principal suspeito de executar Maria José, Rogério Nascimento da Silva, confessou o homicídio e afirmou que agiu a mando do sobrinho da vítima, Fábio Santos Fogaça, que também foi preso.
Na ação, proposta em setembro do ano passado, Maria José e Maria Jeni afirmam que foram criadas por Magnólia, embora nunca tenham sido adotadas formalmente. As duas pedem que a Justiça reconheça a maternidade socioafetiva para que passem a integrar oficialmente a sucessão da ex-vereadora.
Segundo a petição, Maria José passou a viver com Magnólia aos 2 anos de idade, em 1957, quando passou a receber moradia, assistência financeira e os cuidados da ex-vereadora. Ela sustentou que conviveu por 67 anos com Magnólia e manteve com ela uma relação pública, contínua e duradoura de mãe e filha.
Já Maria Jeni relatou que chegou a Ribas do Rio Pardo ainda criança, vinda de Minas Gerais com a família. Em 1984, passou a viver com Magnólia após a ex-vereadora obter sua guarda provisória com o consentimento dos pais biológicos. Conforme a ação, o que seria uma medida temporária tornou-se definitiva, consolidando uma relação de afeto e convivência familiar até a morte de Magnólia, em 2024.
As autoras também informaram à Justiça que já tramitava uma ação declaratória de maternidade socioafetiva post mortem e sustentaram que, caso o pedido fosse reconhecido, elas passariam a ter direito à herança em igualdade com os demais herdeiros. Por isso, pediram a suspensão do inventário até o julgamento definitivo da ação.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que o eventual reconhecimento de novas herdeiras poderia alterar diretamente a composição do quadro sucessório, a legitimidade das partes e a divisão dos bens. Na decisão, destacou que dar continuidade ao inventário poderia resultar em atos sujeitos à revisão futura, motivo pelo qual determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano ou até o julgamento da ação de maternidade socioafetiva.
No inventário, constam pelo menos sete imóveis registrados diretamente em nome de Magnólia Marques Fogaça, entre áreas rurais e terrenos urbanos em Ribas do Rio Pardo. O espólio também reivindica outros imóveis registrados em nome da empresa Esteves & Cia Ltda., da qual a ex-vereadora era sócia, sob o argumento de que ela exercia a posse integral dos bens. Esses imóveis também são objeto da disputa sucessória.
Maria José foi assassinada no dia 29 de junho, seis dias após a suspensão do inventário. Ela foi encontrada morta dentro da residência com 14 golpes de faca.
No domingo (5), Rogério Nascimento da Silva confessou o crime enquanto mantinha uma atendente de restaurante refém, em Campo Grande. Durante a negociação com policiais militares, ele afirmou que matou Maria José a pedido de Fábio Santos Fogaça, sobrinho da vítima.
Rogério disse que aceitou cometer o homicídio após uma promessa feita anteriormente a Fábio. Segundo ele, antes do crime recebeu bebida alcoólica e cocaína do suposto mandante. A Polícia Civil investiga o caso como homicídio qualificado e trata a disputa pela herança da família como a principal motivação para o assassinato.
O sobrinho da vítima, Fábio Santos Fogaça, de 45 anos, foi preso preventivamente na manhã desta segunda-feira (6). Conforme a Polícia Civil, a investigação reuniu depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros elementos que embasaram o pedido de prisão, deferido pela Justiça. As diligências contaram com apoio do GOI (Grupo de Operações e Investigações) e da DHPP (Delegacia Especializada de Repressão aos Homicídios e de Proteção à Pessoa).
