O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou o empresário Severino Arnobio da Silva e o espólio de Valter Mangini de Barros por atos de improbidade administrativa. A condenação ocorreu em razão de fraudes que envolveram o direcionamento e o superfaturamento em um processo licitatório realizado no ano de 2018 para a compra de mapas geopolíticos pelo Governo do Estado.
Apesar do valor pago naquela época ter sido bem maior, como pena a Justiça determinou a devolução de apenas R$ 1.024.000,00 aos cofres públicos, além de sanções que impedem relações comerciais com a administração pública.
A sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, especificou as punições de forma individualizada. O espólio de Valter Mangini de Barros foi condenado a ressarcir o erário estadual, enquanto Severino Arnobio da Silva recebeu a penalidade de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios em todo o território de Mato Grosso do Sul pelo prazo de quatro anos.
O esquema começou a ser desmantelado no ano de 2020, quando o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou um inquérito civil. O foco inicial da investigação era apurar eventuais irregularidades em pregão eletrônico da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização). Esse certame resultou na aquisição de 12 mil mapas geopolíticos do Estado, ao custo total de R$ 1.440.000,00, o que equivalia a R$ 120,00 por cada unidade do material impresso.
A comprovação da improbidade administrativa, segundo decisão de agora, ocorreu graças a uma coleta de provas ao longo da fase de inquérito e, posteriormente, durante a instrução do processo judicial. Segundo a Justiça, ficou evidenciado que o Termo de Referência da licitação foi propositalmente moldado para beneficiar a empresa Edibrape (Editora Brasileira Pedagógica Ltda. – EPP), cujo dono é o réu Severino. O próprio empresário confessou, tanto no inquérito quanto em juízo, que sua empresa jamais havia participado de outras licitações públicas, o que levantou a primeira grande suspeita de fraude.
Além do direcionamento, o Ministério Público conseguiu provar o superfaturamento. Para isso, os investigadores realizaram orçamentos independentes em outras gráficas da Capital, solicitando orçamentos para mapas com as mesmas especificações exigidas no edital do governo. Essas diligências, somadas a depoimentos de testemunhas e fornecedores, revelaram que o preço de mercado dos mapas era inferior ao valor que o Estado concordou em pagar.
A Justiça estipulou que seja restituído ao erário estadual o montante com o acréscimo de correção monetária e juros com base na Taxa Selic, a contar da data em que os pagamentos ilícitos foram realizados, ou seja, há 8 anos. A sentença determinou ainda que, após o esgotamento de todos os recursos, o nome dos condenados seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. A lista original de réus na ação civil pública era maior, porém alguns envolvidos celebraram um ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) extrajudicial com o Ministério Público e não responderam ao processo judicial de improbidade.
