A enquete do Campo Grande News desta segunda-feira (25) pergunta: o poder público deve indenizar vítimas de acidentes com animais em rodovias? A discussão ganhou força após um motociclista conseguir uma sentença favorável na 2ª Vara Federal de Campo Grande.
O acidente ocorreu em setembro de 2018, quando o motociclista atropelou uma anta na BR-262. Agora, ele deve receber R$ 80 mil de indenização da União e do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Na decisão, assinada em 15 de maio, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz entendeu que cabia aos réus comprovar que o trecho estava devidamente sinalizado quanto à presença de animais na pista. O Dnit alegou que há placas de advertência no trecho do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. No entanto, o acidente aconteceu entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Embora não tenha sido comprovada incapacidade total, a vítima apresentou sequelas permanentes, como limitações físicas, além de abalo emocional. A Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Dados reforçam a gravidade do problema. Entre maio de 2023 e abril de 2024, 2,3 mil animais silvestres morreram em um trecho de 350 quilômetros da BR-262, entre Campo Grande e a ponte sobre o Rio Paraguai, conforme levantamento do ICAS (Instituto de Conservação de Animais Silvestres). Já entre 2017 e 2020, foram registradas 215,9 mil carcaças de animais atropelados nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
Na sua opinião, em casos de acidentes com animais em rodovias, o poder público deve indenizar as vítimas? Vote entre as opções “sim, se faltar sinalização ou prevenção”, “não, o risco faz parte da estrada” ou “depende do caso”.
