01/08/2026
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Justiça anula decreto de SP sobre pesquisas

A Justiça de São Paulo anulou o decreto estadual nº 65.274/2020, que transferiu para a Fundação Florestal as atribuições de pesquisa científica que pertenciam ao extinto Instituto Florestal. Com a decisão, a gestão de estudos, áreas experimentais e todo o patrimônio científico do antigo órgão voltam a ser competência do IPA (Instituto de Pesquisas Ambientais).

A sentença foi proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara de Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental. Na decisão, a magistrada entendeu que a gestão do ex-governador João Doria ultrapassou os limites da lei, pois um decreto serve apenas para executar ou regulamentar uma legislação existente, e não para criar novas atribuições.

A juíza também destacou que a competência da Fundação Florestal é a de “contribuir para a conservação e subsidiar a pesquisa pertinente”, devendo o órgão atuar conforme planos aprovados pelos institutos ambientais. A decisão proíbe o estado de São Paulo de alterar a estrutura de pesquisa e as linhas científicas que eram vinculadas aos Institutos de Pesquisa Florestal, Geológico e de Botânica, que foram extintos, sem a anuência e estudos técnicos dos conselhos ambientais.

A sentença, no entanto, não reverte a extinção desses órgãos, que já foram incorporados à estrutura do IPA. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão e que, após a intimação, avaliará as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de recorrer.

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