12/08/2026
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MP 1.376/2026: regras para renegociar dívidas rurais

MP 1.376/2026: regras para renegociar dívidas rurais

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. O texto foi elaborado a partir de acordo entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.

A MP autoriza a criação de linhas de crédito específicas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com apoio de fundo garantidor da União. A expectativa é renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com condições consideradas mais vantajosas que as praticadas pelo mercado.

Para ter acesso às novas linhas, produtores rurais e cooperativas precisam comprovar, de forma cumulativa: frustração de safra em duas ou mais edições entre 2019 e 2025; redução da renda bruta igual ou superior a 30% em relação à expectativa de receita; nexo causal entre as perdas e eventos climáticos adversos ou oscilações de preços; e apresentação de laudo técnico assinado por profissional habilitado.

Mutuários que comprovarem perdas em três ou mais safras e redução da renda bruta acima de 40% terão condições diferenciadas, com limites de crédito ampliados, juros reduzidos e prazo de amortização de até 10 anos.

As dívidas que podem ser prorrogadas incluem operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, com inadimplemento a partir de janeiro de 2024, parcelas de investimento com vencimento entre 2024 e 2026 e CPRs inadimplidas desde 2024. As taxas de juros variam entre 5% e 11% ao ano, com limites de renegociação de R$ 400 mil para Pronaf, R$ 2 milhões para Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores.

A norma prevê carência de dois anos para o início do pagamento do principal, período em que o produtor paga apenas os encargos financeiros. Valores que excedam os limites podem ser financiados com taxas livres, em até 8 anos.

Ficam de fora da renegociação dívidas inscritas em dívida ativa da União, operações com recursos do Fundo Social, débitos que já tiveram benefícios da MP nº 1.314/2025 e créditos ligados à reconstrução do Rio Grande do Sul.

Em caso de fraude ou falsidade ideológica na documentação, o mutuário perde os benefícios, tem a dívida antecipada e fica proibido de acessar crédito rural por 5 anos. A MP foi regulamentada pela Resolução Bacen 5.330/2026, que definiu os trâmites administrativos, mas a contratação das linhas dependerá da decisão de cada agente financeiro, o que pode gerar resistência em algumas instituições.

A renegociação implica novação da dívida, extinguindo a obrigação original com todos os acessórios. Se houver discussão judicial, as teses de defesa deixam de ser analisadas, e custas e honorários processuais não são automaticamente incluídos no acordo, dependendo de negociação entre as partes.

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