A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para pagar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra geral de impenhorabilidade dos proventos, que costuma proteger integralmente o salário e a aposentadoria de penhoras para quitação de débitos.
No caso analisado, o entendimento foi de que o desconto parcial não compromete a subsistência do aposentado. A medida busca equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a proteção do devedor, garantindo que ele mantenha uma parcela suficiente para suas despesas básicas.
A discussão sobre a flexibilização da impenhorabilidade não é nova nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um tema afetado, o Tema 1.235, que trata sobre o momento adequado para alegar a impenhorabilidade. A defesa desse direito deve ser feita na fase correta do processo, sob pena de não ser aceita pelo juiz.
Em outra situação recente, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir o saldo devedor do cheque especial. A Justiça, no entanto, determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reconhecendo que a retenção total violava o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de garantir o sustento do trabalhador e de sua família.
Esses casos mostram que os tribunais têm analisado cada situação de forma específica. A regra da impenhorabilidade continua sendo a base, mas abre-se espaço para exceções quando o crédito é de natureza alimentar ou quando o desconto não coloca em risco a sobrevivência do devedor. A tendência é que novas decisões sigam esse mesmo caminho, avaliando o impacto do desconto na renda do devedor antes de autorizar a penhora.
