A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para analisar a constitucionalidade da Lei Municipal 7.615/2026, de Campo Grande. A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) em 22 de abril, proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em locais públicos. Hilton também pede que a PGR adote medidas para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei institui a Política Municipal de Proteção da Mulher. A principal ação prevista é barrar a utilização dos sanitários por mulheres trans. Outros pontos da legislação são promover adaptações nas estruturas municipais para evitar constrangimento contra as mulheres e promover palestras, aulas, audiências e debates sobre a valorização da mulher.
No documento enviado à PGR, Hilton sustenta que a legislação contraria entendimento já consolidado pelo STF sobre o direito à identidade de gênero e a criminalização da transfobia. A deputada aponta inconstitucionalidade formal, argumentando que o município invadiu competência da União ao legislar sobre matéria de direito civil.
A representação destaca a ausência de justificativa concreta para a restrição. O documento afirma que não há histórico que sustente o argumento de risco utilizado para embasar a medida. “Não há histórico de qualquer tipo de violência partindo de mulheres trans e travestis contra outras mulheres em banheiros, mas o contrário ocorre com frequência”, diz o texto.
Para a deputada, a lei “segrega mulheres trans e travestis ao proibir que usem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero” e cria um ambiente de constrangimento generalizado. A representação levanta questionamentos sobre a aplicação da lei e os mecanismos de fiscalização. “Como será feita a fiscalização sobre quem é uma ‘mulher biológica’? Obrigarão mulheres a apresentarem exames de gênero antes de usarem banheiros? Forçarão a mostrar seus genitais?”, diz o texto.
Segundo Hilton, a medida expõe todas as mulheres a riscos e abordagens abusivas, gerando violência contra todas as mulheres, inclusive mulheres cis, ao pressupor mecanismos de controle sobre o acesso a espaços públicos. Ela reforçou o viés discriminatório da proposta: “criar normas que autorizam fiscalização de corpos e identidades não protege ninguém, só institucionalizam a discriminação. Segurança de verdade se constrói com políticas públicas, investigação séria e enfrentamento dos agressores reais, não com a perseguição de uma população vulnerável.”
