18/07/2026
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Juiz de MS ajudou a criar lei autônoma do feminicídio

Juiz de MS ajudou a criar lei autônoma do feminicídio

O juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi o autor de uma minuta que resultou na inclusão do crime de feminicídio no Código Penal em 2024. A proposta chegou ao Congresso Nacional e, desde a mudança na lei, 162 réus foram julgados no Estado, sendo 51 em Campo Grande. Só em 2026, 14 mulheres foram assassinadas por companheiros ou ex-companheiros no Estado, com um caso recente ocorrido no último domingo.

Garcete defendeu a necessidade de criar um crime autônomo ao de homicídio, com “RG e CPF próprio”, para refletir a realidade da sociedade e permitir um diagnóstico mais fiel, além de uma punição mais severa. O magistrado, que atua há 27 anos na magistratura, sendo 17 deles no júri, afirmou que a “simbiose” entre sua vivência como juiz e os estudos acadêmicos (mestrado, doutorado e pós-doutorado) o ajudou a compreender a necessidade da mudança.

Nos casos levados ao júri, o magistrado não pode analisar sozinho; ele precisa expor tudo o que foi discutido aos 7 jurados, que indicam se absolvem ou como querem que o réu seja condenado. Antes da mudança legislativa, era preciso que o júri admitisse a existência de violência doméstica para a pena ficar mais grave, o que nem sempre ocorria. “Essa qualificadora não funcionava como foi a ideia do legislador”, disse Garcete, defendendo uma punição mais “forte e endurecida”.

O juiz explicou que a criação de um tipo penal autônomo exerce um papel sobre a sociedade, além do trabalho do sistema de justiça e das forças policiais. Ele destacou que o eixo mais importante é o preventivo, já que o repressivo entra em ação quando a violência já ocorreu. Garcete considera que a violência contra a mulher persiste por uma “cultura realmente machista”, que resiste mesmo com debates e pressão social pela mudança.

Paridade de gênero nos júris

Consolidada a criação do tipo penal autônomo do feminicídio, outro debate ganha força e já está no Congresso Nacional: a paridade de gênero entre jurados nos tribunais do júri. Garcete aponta que muitas vezes um grupo maior de homens pode se identificar e favorecer um réu. “Se a gente tem um julgamento de violência doméstica contra a mulher e um conselho de sentença em que preponderam homens, a gente não vai ter a perspectiva de gênero”, afirmou.

O magistrado diz ter visto isso ocorrer na prática. Ele também falou sobre o comportamento dos acusados durante a sessão do júri, que difere dos réus que cometem homicídios por outros motivos, como disputa de organizações criminosas.

Mudança nas penas

Embora tenha destacado que a relevância maior deve ser dada à mudança de cultura na sociedade, Garcete reconhece que o aumento da severidade nas penas impacta como política criminal. Antes, a pena mínima era de 12 anos e o réu poderia progredir a partir do 6º ano. Com a inclusão do crime de feminicídio, a pena mínima subiu para 20 anos e o condenado deve ficar 75% do tempo ou 85% em regime fechado, neste caso para reincidentes, chegando a, no mínimo, 15 anos preso. Para o juiz, essa informação é relevante para que o potencial agressor “saiba das consequências disso”.

Para acesso a informações sobre os serviços para acolher e orientar mulheres vítimas de violência doméstica, consulte a página https://www.naosecale.ms.gov.br/rede-de-apoio/.