O padrasto de uma criança foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela Justiça de Mato Grosso do Sul em Campo Grande. A sentença também determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, os abusos ocorreram entre 2017 e 2024. A vítima tinha entre seis e 12 anos na época. Os crimes aconteceram dentro da casa onde o réu morava com a mãe da criança. O homem aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a enteada para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, segundo a denúncia.
As investigações reuniram depoimentos, perícia e outros elementos de prova. O conjunto de evidências apontou a ocorrência de violência sexual de forma repetida ao longo dos anos em ambiente doméstico. Isso sustentou a acusação apresentada à Justiça.
Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o caso veio à tona quando a família passou a desconfiar de situações no convívio doméstico. A suspeita surgiu a partir de informações relatadas pela filha biológica do réu durante um atendimento psicossocial. Ela não relatou violência contra si, mas indicou que a enteada sofria abusos praticados pelo pai.
A partir desse relato, o caso avançou para apuração formal. Em juízo, o réu negou as acusações e afirmou que a vítima teria inventado os fatos. A versão não encontrou respaldo no processo.
A decisão judicial destacou que o depoimento da vítima apresentou consistência ao longo da investigação e encontrou apoio em provas técnicas e testemunhais. Com base nesse conjunto, a Justiça considerou configurado o crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O valor foi fixado como reparação pelos impactos da violência sofrida durante os anos de abuso.
